Descrição
RECOMENDA-SE PROVIDÊNCIAS PREVENTIVAS EM RELAÇÃO À VIOLAÇÃO DAS NORMAS ELEITORAIS EM EVENTOS CARNAVALESCOS. CONSIDERANDO QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO É INSTITUIÇÃO PERMANENTE, ESSENCIAL À FUNÇÃO JURISDICIONAL DO ESTADO, INCUBINDO-LHE A DEFESA DA ORDEM JURÍDICA, DO REGIME DEMOCRÁTICO E DOS INTERESSES SOCIAIS E INDIVIDUAIS INNDISPONÍVEIS, DEVENDO, PARA TANTO, PROCEDER AO ACOM PANHAMENTO DE TODAS AS FASES DO PROCESSO ELEITORAL (ART. 72 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 75/93).
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