Resumo
RECONHECE, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE - CEARÁ.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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24/04/2020 | 02ª (Segunda) Sessão Extra-Ordinária da 15ª (Décima Quinta) Legislatura do 1º Período da 4ª Sessão Legislativa de 24 de Abril de 2020 mais | ORDEM DO DIA | 1ª VOTAÇÃO | FAVORAVEL |
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