RECONHECE, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE - CEARÁ.
20/04/2020
MESA DIRETORA
Qual o seu nível de satisfação com essa página?
Muito insatisfeito
Pouco insatisfeito
Neutro
Pouco satisfeito
Muito satisfeito
Preencha as informações
O Portal do(a) Câmara Municipal de São João do Jaguaribe utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.